Seguros Unimed e ANASPS

Exclusivo da Avant com carência ZERO para servidores ANASPS de São Paulo, Bahia, Brasília e São Luis (MA).

Quem pode aderir?

ANASPS – Poderão ser considerados beneficiários titulares todos Servidores ativos, aposentados e seus respectivos pensionistas dos seguintes órgãos do Poder Executivo: Presidência da República, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Cidadania (MC), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Ministério da Defesa (MD), Ministério da Economia (ME), Ministério da Educação (MEC), Ministério da Infraestrutura (MI), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Ministério da Saúde (MS), Ministério da Relações Exteriores (MRE/Itamaraty), Ministério das Minas e Energia (MME), Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério do Turismo (MTur), outros órgãos vinculados ao Poder Executivo e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e órgãos que vierem a sucede-los e demais servidores públicos Federais.

Documentação necessária do titular:

  • Cópia do RG, CPF,

  • Comprovante de residência: Contas para pagamentos de Água, Luz, Telefone, Gás; Correspondências bancárias; Faturas de Cartão de Crédito; Boletos de cursos superiores; Multas de trânsito; Boleto de Impostos (IPVA/IPTU); Boleto de Condomínio e Contrato vigente de locação do imóvel.

  • Ficha associativa ANASPS 
  • Declaração de vínculo com a Anasps e/ou Clube Anasps e contracheque que comprove que é servidor público, com validade com menos de 60 dias.

Todos os comprovantes devem ser apresentados com prazos de emissão de até 60 dias, em nome do próprio Titular, cônjuge, pai ou mãe (desde que comprovado o parentesco).


Dependentes Permitidos

Podem ser incluídos:

  • Cônjuge ou companheiro(a)

  • Filhos(as)

  • Menores sob guarda ou tutela

  • Vínculo familiar (Companheiros)

    Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável, assinaturas reconhecidas em cartório (modelo fornecido pela Seguros Unimed) + documento de filhos em comum.

    Escritura Pública de União Estável permanece como documento obrigatório.

Documentação:

  • Certidões, RG, CPF, termos de guarda ou adoção


Carência ZERO

Com exceção:

  • Obstetrícia (parto): carência de 300 dias

  • Doenças preexistentes (CPT)

Área de Abrangência:

  • Bahia: Alagoinhas, Camaçari, Candeias, Catu, Dias D’avila, Itaparica, Lauro de
    Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, Simões Filho, São
    Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Vera Cruz e Recôncavo Baiano.
  • São Paulo: – Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Guararema, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira,
    Juquitiba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, Salesópolis, Santana de Parnaíba, Suzano, São Lourenço da Serra, São Paulo Capital e Taboão da Serra.
  • Brasília
  • São Luís (Maranhão)